[Notícias] Catarinenses poderão parcelar instalação de poste padrão na conta de luz; Comissão da Alesc aprova dois projetos do consumidor

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina avançou nesta terça-feira (13) com duas medidas voltadas ao consumidor catarinense. A Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa aprovou pareceres favoráveis ao PL 674/2025 e ao PL nº 0159/2025, ambos de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo). As matérias seguem agora para a apreciação do Plenário.
Entre as deliberações, o que ganhou maior repercussão pela proximidade com o dia a dia das famílias foi o PL nº 0159/2025. Aprovado por unanimidade, com duas emendas modificativas, o projeto autoriza as concessionárias de distribuição de energia elétrica a oferecer, de modo facultativo, o fornecimento e a instalação do chamado padrão de entrada de energia. A novidade é a possibilidade de parcelamento do custo diretamente na fatura mensal.
O padrão de entrada, conhecido como poste padrão, é a estrutura obrigatória que recebe a fiação elétrica em qualquer imóvel residencial ou comercial. Sem ele, não há ligação oficial de energia na propriedade. O serviço atualmente exige contratação de eletricista, compra de materiais e pagamento imediato, o que pode chegar a um valor significativo para famílias que estão começando uma construção, regularizando uma residência ou trocando a entrada antiga. Em Lages e na Serra Catarinense, onde o custo de obra costuma pesar no orçamento familiar, a medida pode ter efeito direto.
Com a nova regra, concessionárias como a Celesc poderão executar diretamente o serviço e permitir o pagamento parcelado na conta de luz, reduzindo o impacto financeiro imediato. Para o relator Marcius Machado (PL), a proposta amplia o acesso regularizado à energia elétrica e abre uma alternativa de mercado mais acessível à população, especialmente nas regiões onde o investimento inicial é o que trava a ligação oficial.
O segundo projeto deliberado pela comissão foi o PL 674/2025, relatado pelo deputado Fabiano da Luz (PT). O texto revoga o artigo 7º da Lei nº 12.573/2003, que obriga os bancos a manterem aparelho telefônico físico habilitado em local visível dentro das agências, junto aos caixas eletrônicos. O dispositivo serviria como canal direto para reclamações na fundação de proteção e defesa do consumidor.
O autor do projeto argumenta que a obrigatoriedade ficou defasada. Aplicativos bancários, centrais telefônicas, serviços 0800, chats automatizados e canais digitais já cobrem o atendimento gratuito e contínuo. Cadorin afirma que os investimentos das instituições financeiras devem migrar para soluções tecnológicas mais modernas, como inteligência artificial, segurança digital e aprimoramento dos aplicativos bancários, em vez de manter aparelhos telefônicos que, segundo ele, geram custo e expõem o usuário a riscos de segurança e privacidade.
O relator Fabiano da Luz acompanhou a justificativa e ressaltou que a atualização normativa acompanha a transformação digital do setor sem prejuízo aos direitos do consumidor. A matéria já havia recebido aval das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação. Agora ambos os projetos avançam ao Plenário da Alesc para a etapa final de votação.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.



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